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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0002899-67.2024.8.19.0052

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0002899-67.2024.8.19.0052

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas a serem arcadas pela executada ante o princípio da causalidade. Sem honorários, eis que, ao que parece, já recolhidos extrajudicialmente. Após o recolhimento das custas, levante-se eventual penhora. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do(s) Executado(s) acima mencionado(s), em que o Exequente requer a extinção do feito, tendo em vista a quitação do débito. Com o pagamento noticiado pelo exequente, perde o objeto a presente execução. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas a serem arcadas pela executada ante o princípio da causalidade. Sem honorários, eis que, ao que parece, já recolhidos extrajudicialmente. Após o recolhimento das custas, levante-se eventual penhora. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Intimem-se pelo portal.