Ementa
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JULIO CESAR DA CRUZ SILVA RAMOS e DEBORA DA CRUZ SILVA RAMOS, representados por sua genitora, GEMIMA DA CRUZ SILVA, em face de HEBERT ARAUJO RAMOS. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente, em manifestação de fl. 105, informou que o executado cumpriu a obrigação, razão pela qual deu plena quitação à dívida. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte exequente e que ora defiro ao executado. P.I. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.