Ementa
Trata-se de ação de oferecimento de alimentos entre as partes acima qualificadas. Em id.190, o executado apresentou proposta de acordo, que contou com a anuência do exequente (id.198). O MP se manifestou pela homologação do acordo (id.214). É o breve relatório. Decido. Considerando que o pactuado entre as partes atende aos requisitos legais, sendo certo que seu objeto é lícito e as partes capazes, atendendo ao binômio necessidade/possibilidade, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO O ACORDO de id. 190 e 198 e RESOLVO O MÉRITO com fulcro no artigo 487, III, b , do CPC. Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida às partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se.