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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0813990-48.2022.8.19.0002

Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
0813990-48.2022.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento noart. 485, III, do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora não se manifestou. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento noart. 485, III, do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.