Ementa
Trata-se de Ação de oferta de alimentos c/c guarda e regulamentação de visita. Determinado recolhimento de custas ao final (id. 84). Indeferida a gratuidade de justiça (id. 510). Certificado o não recolhimento de custas no prazo determinado (id. 514). Com efeito, o preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo. Não havendo recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição. Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC. Revogo a tutela de urgência. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas e taxa judiciária. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de 10 dias, remetam-se os autos à Central de arquivamentos. Intime-se.