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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0827785-69.2023.8.19.0202

Julgamento
06/03/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
0827785-69.2023.8.19.0202
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II do CPC. Expeça-se o Mandado de Pagamento, independentemente do trânsito em julgado, conforme dados fornecidos no Id 264588371 e observados os Poderes outorgados. Após, remeta-se ao DICAF e encaminhe-se ao Arquivo. RIO DE JANEIRO, 6 de março de 2026. MIRIAN ANINGER MURAD Juiz Substituto

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0827785-69.2023.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISOMAR FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi apresentado pela parte Autora o valor pretendido e a memória de cálculo no Id 262649031. A parte Ré promoveu o pagamento da importância através do Id 263553231. A parte Autora deu quitação através do Id 264588371. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II do CPC. Expeça-se o Mandado de Pagamento, independentemente do trânsito em julgado, conforme dados fornecidos no Id 264588371 e observados os Poderes outorgados. Após, remeta-se ao DICAF e encaminhe-se ao Arquivo. RIO DE JANEIRO, 6 de março de 2026. MIRIAN ANINGER MURAD Juiz Substituto