Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II do CPC. Expeça-se o Mandado de Pagamento, independentemente do trânsito em julgado, conforme dados fornecidos no Id 264588371 e observados os Poderes outorgados. Após, remeta-se ao DICAF e encaminhe-se ao Arquivo. RIO DE JANEIRO, 6 de março de 2026. MIRIAN ANINGER MURAD Juiz Substituto