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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0729538-05.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0729538-05.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA VERONICA CALHEIROS DA COSTA e HEITOR CALHEIROS VALENTE DE BARROS em desfavor de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça concedida nos autos. Ficam as partes cientificadas de que a oposição de embargos de declaração que venham eventualmente a ser rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA VERONICA CALHEIROS DA COSTA e HEITOR CALHEIROS VALENTE DE BARROS em desfavor de BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça concedida nos autos. Ficam as partes cientificadas de que a oposição de embargos de declaração que venham eventualmente a ser rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.