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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0005197-29.2021.8.19.0087

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
0005197-29.2021.8.19.0087

Ementa

Considerando a satisfação da obrigação, que extrai do depósito do IE 696/699 e a quitação no IE 701, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Diante do depósito voluntário (art. 1.000, parágrafo único CPC), sem impugnação, e certificada a regularidade de eventuais custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente/patrono, como requerido no IE 701, com as cautelas de praxe, em especial poderes para receber. Com o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Considerando a satisfação da obrigação, que extrai do depósito do IE 696/699 e a quitação no IE 701, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Diante do depósito voluntário (art. 1.000, parágrafo único CPC), sem impugnação, e certificada a regularidade de eventuais custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente/patrono, como requerido no IE 701, com as cautelas de praxe, em especial poderes para receber. Com o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa. P.I.