Ementa
Considerando a satisfação da obrigação, que extrai do depósito do IE 696/699 e a quitação no IE 701, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Diante do depósito voluntário (art. 1.000, parágrafo único CPC), sem impugnação, e certificada a regularidade de eventuais custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente/patrono, como requerido no IE 701, com as cautelas de praxe, em especial poderes para receber. Com o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa.