Ementa
Ante a quitação tácita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do que dispõe o art. 924, II, do NCPC. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Ante a quitação tácita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do que dispõe o art. 924, II, do NCPC. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
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Ante a quitação tácita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do que dispõe o art. 924, II, do NCPC. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. I.