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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0018943-07.2021.8.19.0008

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
0018943-07.2021.8.19.0008

Ementa

Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme noticiado pelo Exequente em listagem enviada em 30/01/2026, conforme correio eletrônico recebido da Procuradoria, juntado aos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Levante-se eventual penhora ou expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada, na hipótese de já existir valores transferidos para conta judicial remunerada Custas e honorários, na forma do Convênio de Cooperação entre o Município de Belford Roxo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para ciência.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme noticiado pelo Exequente em listagem enviada em 30/01/2026, conforme correio eletrônico recebido da Procuradoria, juntado aos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Levante-se eventual penhora ou expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada, na hipótese de já existir valores transferidos para conta judicial remunerada Custas e honorários, na forma do Convênio de Cooperação entre o Município de Belford Roxo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para ciência. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se.