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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0800068-80.2026.8.19.0007

Julgamento
06/03/2026
Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
0800068-80.2026.8.19.0007
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, V, segunda figura, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas/taxa e de honorários de advogado em dez por cento do valor da causa, ficando suspensa a cobrança, a teor do artigo 98, parágrafo terceiro, CPC, observando-se a JG deferida. Após as formalidades legais, baixa e arquivo. P.I. BARRA MANSA, 6 de março de 2026. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0800068-80.2026.8.19.0007 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Cuida-se de ação de alimentos havida entre as partes. Com efeito, a petição do ID 264277084 aponta demanda distribuída anteriormente (30/10/2025), envolvendo o mesmo objeto e causa de pedir, processo 0811256- 07.2025.8.19.0007, ventilando preliminar de litispendência. Logo, a presente demanda há de ser extinta por litispendência, evitando-se, ainda, duplicidade de causas e o risco de decisões conflitantes. Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, V, segunda figura, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas/taxa e de honorários de advogado em dez por cento do valor da causa, ficando suspensa a cobrança, a teor do artigo 98, parágrafo terceiro, CPC, observando-se a JG deferida. Após as formalidades legais, baixa e arquivo. P.I. BARRA MANSA, 6 de março de 2026. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular