Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa. Sem condenação em custas ou honorários, diante das peculiaridades do caso. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.