Ementa
IO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús SENTENÇA Processo nº: 3004030-61.2026.8.06.0070 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: REFRICRIL DISTRIBUIDORA DE AR CONDICIONADO E PECAS LTDA Polo Passivo: G. VASCONCELOS NETO - ME Trata-se de ação monitória na qual a parte autora, antes da citação da parte ré, requereu expressamente o cancelamento da distribuição, sem imposição de custas processuais (ID 253274451). Considerando o pedido formulado e a ausência de recolhimento das custas iniciais, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, X, do CPC. Sem custas processuais, diante do cancelamento da distribuição, e sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Publique-se.