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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento do Juizado Especial Cível 0002037-79.2026.8.17.8201

Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0002037-79.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0002037-79.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA BARBOSA DEMANDADO(A): MAGAZINE LUIZA/SA SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no termo de audiência de conciliação em anexo, para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Em sendo realizado algum pagamento via depósito judicial, expeça-se o competente alvará em favor da parte credora. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0002037-79.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA BARBOSA DEMANDADO(A): MAGAZINE LUIZA/SA SENTENÇA Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no termo de audiência de conciliação em anexo, para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Em sendo realizado algum pagamento via depósito judicial, expeça-se o competente alvará em favor da parte credora. P.R.I. RECIFE, 11 de março de 2026 Juiz(a) de Direito