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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003380-81.2025.8.17.8222

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0003380-81.2025.8.17.8222
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0003380-81.2025.8.17.8222 AUTOR(A): GERALDO LOPES DA SILVA NETO RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Vistos etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Conforme consulta ao sistema PJE, observo que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu-PE o processo nº 0002814-81.2025.8.17.2710, distribuído em 09/07/2025, envolvendo as mesmas partes (GERALDO LOPES DA SILVA NETO e SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A), tendo como causa de pedir o mesmo contrato 547585900 objeto do presente feito, sendo, inclusive, aberto tópico específico na exordial daquele processo nos seguintes termos: "DA ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DAS TARIFAS COBRADAS AO CONSUMIDOR". Entendo, assim, que existe litispendência entre os feitos. Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se. Ao arquivo, após o trânsito em julgado. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito