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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0055229-34.2025.8.17.2001

Julgamento
04/03/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0055229-34.2025.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo EXTINTA a fase executiva do presente feito e determino a expedição dos alvarás nos termos requeridos: “1. um alvará DE TRANSFERÊNCIA no valor de R$ 4.800,60 (quatro mil e oitocentos reais e sessenta centavos) em nome da Parte Autora DAYANE DE SANTANA DOMINGOS PESSOA- CPF: 122.252.094-05, devendo ser a monta destinada para o Banco Bradesco, agência 0047, conta corrente 860409473-1, de sua titularidade; 2. um alvará DE TRANSFERÊNCIA no valor de R$ 3.086,10 (três mil e oitenta e seis reais e dez centavos) em nome do escritório dessa patrona, PONDACO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 46.793.753/0001-00, a título de honorários contratuais de 30% sobre o valor recebido pela parte autora a título de indenização (vide contrato anexo) – R$ 2.057,40, acrescido dos honorários sucumbenciais de R$ 1.028,70, devendo ser a monta destinada para o Banco Itaú, agência 3175, conta corrente 98893-4, CNPJ: 46.793.753/0001-00.” Como não há interesse recursal, arquive-se de imediato. P.I Recife, 04 de março de 2026. LUIZ SERGIO SILVEIRA CERQUEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA" RECIFE, 11 de março de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055229-34.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232306049, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. 1. Relatório. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ocasião da sentença prolatada nos autos. Consta dos autos que a obrigação foi satisfeita por bloqueio. 2. Fundamentação. Infere-se dos autos que o débito executável foi satisfeito, devendo ser extinto com base nos arts. 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Diploma Processual Civil. 3. Dispositivo. Diante do exposto, julgo EXTINTA a fase executiva do presente feito e determino a expedição dos alvarás nos termos requeridos: “1. um alvará DE TRANSFERÊNCIA no valor de R$ 4.800,60 (quatro mil e oitocentos reais e sessenta centavos) em nome da Parte Autora DAYANE DE SANTANA DOMINGOS PESSOA- CPF: 122.252.094-05, devendo ser a monta destinada para o Banco Bradesco, agência 0047, conta corrente 860409473-1, de sua titularidade; 2. um alvará DE TRANSFERÊNCIA no valor de R$ 3.086,10 (três mil e oitenta e seis reais e dez centavos) em nome do escritório dessa patrona, PONDACO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 46.793.753/0001-00, a título de honorários contratuais de 30% sobre o valor recebido pela parte autora a título de indenização (vide contrato anexo) – R$ 2.057,40, acrescido dos honorários sucumbenciais de R$ 1.028,70, devendo ser a monta destinada para o Banco Itaú, agência 3175, conta corrente 98893-4, CNPJ: 46.793.753/0001-00.” Como não há interesse recursal, arquive-se de imediato. P.I Recife, 04 de março de 2026. LUIZ SERGIO SILVEIRA CERQUEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA" RECIFE, 11 de março de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=