Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. PENALIDADE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada induz a à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte.
2. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. A perda do cargo não é efeito automático da condenação e depende de fundamentação específica na sentença, o que ocorreu na hipótese. As instâncias ordinárias salientaram que "o réu praticou o crime com violação de dever para com a Administração Pública". De fato, se mostra incompatível com a função policial de investigador, principalmente quando designado para cumprir mandado de busca e apreensão, informar previamente o alvo da diligência e o orientar a retirar objetos do local da operação.
4. Agravo regimental não provido.