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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 532.386

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
13/03/2023
Publicação
DJe 16/03/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. PERDA DO CARGO PÚBLICO. PENALIDADE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada induz a à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte.

2. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

3. A perda do cargo não é efeito automático da condenação e depende de fundamentação específica na sentença, o que ocorreu na hipótese. As instâncias ordinárias salientaram que "o réu praticou o crime com violação de dever para com a Administração Pública". De fato, se mostra incompatível com a função policial de investigador, principalmente quando designado para cumprir mandado de busca e apreensão, informar previamente o alvo da diligência e o orientar a retirar objetos do local da operação.

4. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.