Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pela Parte Autora, na forma do artigo 200, parágrafo único, do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. À Secretaria para que cancele eventual audiência designada. Sem ônus sucumbenciais. Publique-se.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0002547-66.2025.8.17.8221 DEMANDANTE: THOMAS AUGUSTO BORGES DA SILVA DEMANDADO(A): SHOPEE LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA A Parte Autora afirmou não ter mais interesse no feito. A desistência produz efeitos após a homologação pelo juiz, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. De acordo com o enunciado 90 do FONAJE, em sede de juizado especial cível a desistência manifestada pela Parte Autora prescinde da anuência da Parte Ré, verbis: “ENUNCIADO 90 A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária” (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) No caso dos autos, não há qualquer indício de má-fé da Autora a obstar a homologação do pedido de desistência. Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pela Parte Autora, na forma do artigo 200, parágrafo único, do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. À Secretaria para que cancele eventual audiência designada. Sem ônus sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 2 de março de 2026 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito