Ementa
ocumentação acostada aos autos. Assiste razão ao embargante. Em que pese o entendimento do STJ da possibilidade de inclusão de taxas vincendas no curso da execução, para melhor administração processual, esta unidade entende possível a inclusão das taxas vincendas até o dia da realização de incursão no Sisbajud, devendo as parcelas vencidas posterior ao referido ato ser objeto de nova execução de título extrajudicial. O condomínio exequente atualizou a dívida após o bloqueio de valores (ID Num. 195851325 e 195851324), conforme se vê planilha acostada aos autos (ID Num. 219818507). Dessa forma, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução de forma que acolho a fundamentação acerca da correção do valor devido. 1. Intimem-se as partes, advertindo-se ao condomínio exequente que deverá: a) acostar a certidão de registro do imóvel; b) retificar a planilha de forma a excluir os débitos, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir. 2. Decorrido o prazo de recurso, voltem-me os autos conclusos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 1 de março de 2026 Juiz(a) de Direito]" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de março de 2026. ANA PAULA BEZERRA DA SILVA FRANCA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS Endereço: AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1930, apto. 402, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54440-050 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0008379-33.2023.8.17.8227 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENAS EXECUTADO(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "[SENTENÇA Vistos etc. A parte executada apresentou embargos à execução, alegando, em síntese, excesso de execução. Dispensado o relatório, art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. A empresa executada alega excesso de execução, vide os dispositivos em destaque: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; § 2º Há excesso de execução quando: I - o exequente pleiteia quantia superior à do título; § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. A parte embargante apresenta suas razões e as fundamenta na documentação acostada aos autos. Assiste razão ao embargante. Em que pese o entendimento do STJ da possibilidade de inclusão de taxas vincendas no curso da execução, para melhor administração processual, esta unidade entende possível a inclusão das taxas vincendas até o dia da realização de incursão no Sisbajud, devendo as parcelas vencidas posterior ao referido ato ser objeto de nova execução de título extrajudicial. O condomínio exequente atualizou a dívida após o bloqueio de valores (ID Num. 195851325 e 195851324), conforme se vê planilha acostada aos autos (ID Num. 219818507). Dessa forma, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução de forma que acolho a fundamentação acerca da correção do valor devido. 1. Intimem-se as partes, advertindo-se ao condomínio exequente que deverá: a) acostar a certidão de registro do imóvel; b) retificar a planilha de forma a excluir os débitos, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir. 2. Decorrido o prazo de recurso, voltem-me os autos conclusos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 1 de março de 2026 Juiz(a) de Direito]" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de março de 2026. ANA PAULA BEZERRA DA SILVA FRANCA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA SANTOS Endereço: AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1930, apto. 402, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54440-050 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.