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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0026042-05.2025.8.17.8201

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0026042-05.2025.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0026042-05.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: ESCOLA SOUZA VERAS LTDA EXECUTADO(A): JOANA RITA ALVES DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc. Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.009/95. Em documento de ID 232302060, a parte autora requereu a desistência da ação. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado em ID 23232060 e, em consequência, com fundamento no Enunciado 90 FONAJE e art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0026042-05.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: ESCOLA SOUZA VERAS LTDA EXECUTADO(A): JOANA RITA ALVES DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc. Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.009/95. Em documento de ID 232302060, a parte autora requereu a desistência da ação. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado em ID 23232060 e, em consequência, com fundamento no Enunciado 90 FONAJE e art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se os autos. P. R. I. Recife, data do sistema. José Marcelon Luiz e Silva Juiz de Direito