Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29 do Código Penal). 2. A defesa alega, em síntese: a) ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão; b) excesso de prazo na formação da culpa; e c) presença de condições pessoais favoráveis. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Verificar se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito e no modus operandi do agente. 4. Analisar se a tramitação processual, considerando a complexidade do feito e a pluralidade de réus, configura excesso de prazo injustificado a caracterizar constrangimento ilegal. 5. Aferir se as condições pessoais favoráveis do paciente são suficientes, por si sós, para revogar a custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente, evidenciadas pelo modus operandi — o paciente teria participado ativamente do crime, informando a localização da vítima e fornecendo meio para a execução, o que demonstra a necessidade da medida para acautelar o meio social. 7. Não se configura o excesso de prazo quando o processo tramita de forma regular e a dilação temporal se justifica pela complexidade do feito, que envolve pluralidade de réus, não havendo desídia por parte do Poder Judiciário. Aplicação do princípio da razoabilidade. 8. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para, isoladamente, garantir a revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, conforme jurisprudência consolidada e a Súmula n.º 86 deste Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 9. Ordem de Habeas Corpus denegada, à unanimidade, para manter a prisão preventiva do paciente.