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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Execução de Título Extrajudicial 3002539-17.2026.8.06.0297

Julgamento
13/10/2026
Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
3002539-17.2026.8.06.0297
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º 3002539-17.2026.8.06.0297 AUTOR: CONDOMINIO BANGUE REU: EDSON OMAR DA SILVA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciado por CONDOMINIO BANGUE em face de EDSON OMAR DA SILVA. Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID. 253014178, o exequente informa que o demandado quitou a execução. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2026. JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito Auxiliando (NPR)