Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0000774-17.2025.8.17.3490

Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
0000774-17.2025.8.17.3490
Inteiro teor

Ementa

ustiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000774-17.2025.8.17.3490 AUTOR(A): J. A. P. F. RÉU: E. S. D. J. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL -J. A. P. F. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID232055663, conforme segue transcrito abaixo: " (...) Ao teor do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido revisional, consequentemente reduzo a obrigação alimentar devida por JOSÉ ANTÔNIO PONCIANO FILHO em favor de DAYHANE LETÍCIA PONCIANO, representada por sua genitora, do patamar de 34,40% para 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago mensalmente até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela representante da alimentada, ou na forma que for acordada entre as partes. A presente sentença substitui o título executivo anterior no que tange ao valor da prestação alimentícia, mantidas todas as demais disposições originais que não conflitem com o presente julgado. Custas processuais pela ré e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, porém de exigibilidade suspensa a teor do disposto §3º do artigo 98 do CPC. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000774-17.2025.8.17.3490 AUTOR(A): J. A. P. F. RÉU: E. S. D. J. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL -J. A. P. F. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID232055663, conforme segue transcrito abaixo: " (...) Ao teor do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido revisional, consequentemente reduzo a obrigação alimentar devida por JOSÉ ANTÔNIO PONCIANO FILHO em favor de DAYHANE LETÍCIA PONCIANO, representada por sua genitora, do patamar de 34,40% para 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago mensalmente até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela representante da alimentada, ou na forma que for acordada entre as partes. A presente sentença substitui o título executivo anterior no que tange ao valor da prestação alimentícia, mantidas todas as demais disposições originais que não conflitem com o presente julgado. Custas processuais pela ré e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, porém de exigibilidade suspensa a teor do disposto §3º do artigo 98 do CPC. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Toritama, data da assinatura eletrônica. André Simões Nunes Juiz de Direito" TORITAMA, 9 de março de 2026. PAULA CAROLINA DOS SANTOS MONTEIRO Diretoria Regional do Agreste