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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0000549-76.2019.8.17.2400

Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
0000549-76.2019.8.17.2400
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais (art. 82 do CPC), suspendendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000549-76.2019.8.17.2400 REQUERENTE: JOSE PAES DE OLIVEIRA, AUCILEIDE PAES DE OLIVEIRA SILVA, GERCINO PAES DE OLIVEIRA, EDMILSON PAES DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, LUIZ PAES DE OLIVEIRA, ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTORES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221270730, conforme segue transcrito abaixo: "... Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais (art. 82 do CPC), suspendendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Caetés-PE, data registrada no sistema. MARÍLIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS Juíza Substituta" CAETÉS, 9 de março de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste