Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação em honorários advocatícios. Publique-se.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação em honorários advocatícios. Publique-se.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Bonifacio, 47, BREJO DA MADRE DE DEUS - PE - CEP: 55170-000 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0001003-32.2025.8.17.2340 AUTOR(A): RONALDO GOLIAS VIEIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229156480 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Intimada para cumprir as diligências estabelecidas por este Juízo, consoante art. 321, caput, do Código de Processo Civil, a parte demandante não se manifestou. Desse modo, embora especificados os defeitos que deveriam ser sanados e aberto prazo para sua regularização, não houve cumprimento da ordem judicial, motivo pelo qual o indeferimento da exordial é a medida que se impõe (art. 321, parágrafo único, CPC). Consigne-se que o entendimento consolidado no Tribunal de Justiça de Pernambuco é no sentido da desnecessidade de intimação pessoal na hipótese dos autos: No caso de indeferimento da petição inicial em face do não atendimento à determinação judicial de emenda, o texto legal não exige a prévia intimação pessoal da parte autora. (Apelação Cível nº 537422-30085218-57.2014.8.17.0001, Rel. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho, 5ª Câmara Cível, julgado em 03/08/2022, DJe 08/08/2022) Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registrem-se. Intimem-se. Brejo da Madre de Deus (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" BREJO DA MADRE DE DEUS, 9 de março de 2026. NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste