Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por C. R. O. S. em face de M. S. V. D. S. S., para: i. RATIFICAR a decisão parcial de mérito (ID 92831887) que decretou o divórcio e determinou a retificação do nome da Ré para MARIA SUELY VIRGULINO DA SILVA, conforme Mandado de Averbação já expedido (ID 220471154). ii. DECRETAR A PARTILHA dos bens comuns (...)" LAJEDO, 9 de março de 2026. NATHALIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste