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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Divórcio Litigioso 0000895-78.2021.8.17.2910

Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
0000895-78.2021.8.17.2910
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por C. R. O. S. em face de M. S. V. D. S. S., para: i. RATIFICAR a decisão parcial de mérito (ID 92831887) que decretou o divórcio e determinou a retificação do nome da Ré para MARIA SUELY VIRGULINO DA SILVA, conforme Mandado de Averbação já expedido (ID 220471154). ii. DECRETAR A PARTILHA dos bens comuns (...)" LAJEDO, 9 de março de 2026. NATHALIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R José Múcio Monteiro, S/N, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 1ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000895-78.2021.8.17.2910 AUTOR(A): C. R. O. S. RÉU: M. S. V. D. S. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID229157272, conforme segue em parte: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por C. R. O. S. em face de M. S. V. D. S. S., para: i. RATIFICAR a decisão parcial de mérito (ID 92831887) que decretou o divórcio e determinou a retificação do nome da Ré para MARIA SUELY VIRGULINO DA SILVA, conforme Mandado de Averbação já expedido (ID 220471154). ii. DECRETAR A PARTILHA dos bens comuns (...)" LAJEDO, 9 de março de 2026. NATHALIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste