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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0000555-59.2025.8.17.2340

Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
0000555-59.2025.8.17.2340
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no ID 207720246, tornando definitiva a obrigação da ré NEOENERGIA PERNAMBUCO em proceder e manter a ligação da rede elétrica trifásica (carga 50kVA/kW) no imóvel onde funciona a Unidade de Saúde da Família (Rua Projetada, n.º 15, Bairro Santa Madalena, Distrito São Domingos), abstendo-se de suspender ou impedir a ligação e o fornecimento com base nos débitos pretéritos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Bonifacio, 47, BREJO DA MADRE DE DEUS - PE - CEP: 55170-000 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0000555-59.2025.8.17.2340 AUTOR(A): MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228628860 - Sentença, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no ID 207720246, tornando definitiva a obrigação da ré NEOENERGIA PERNAMBUCO em proceder e manter a ligação da rede elétrica trifásica (carga 50kVA/kW) no imóvel onde funciona a Unidade de Saúde da Família (Rua Projetada, n.º 15, Bairro Santa Madalena, Distrito São Domingos), abstendo-se de suspender ou impedir a ligação e o fornecimento com base nos débitos pretéritos. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." BREJO DA MADRE DE DEUS, 9 de março de 2026. RAMON IURY ALVES DE AMORIM Diretoria Regional do Agreste