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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001190-13.2025.8.16.0127

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0001190-13.2025.8.16.0127
Inteiro teor

Ementa

13.2025.8.16.0127 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): EF LIMA BORRACHARIA LTDA representado(a) por ELSON PEREIRA LIMA Polo Passivo(s): TIM CELULAR S/A Como se vê, o projeto de sentença foi apresentado em conformidade. Assim sendo, nos termos dos arts. 40 da Lei n. 9.099/1995, HOMOLOGO o parecer da Douta Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial. E, via de consequência, extingo o feito com resolução de mérito. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI Rua Alemanha, 199 - Fórum Estadual - América do Sul I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6593 - Celular: (44) 3259-6593 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001190-13.2025.8.16.0127 Processo: 0001190-13.2025.8.16.0127 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): EF LIMA BORRACHARIA LTDA representado(a) por ELSON PEREIRA LIMA Polo Passivo(s): TIM CELULAR S/A Como se vê, o projeto de sentença foi apresentado em conformidade. Assim sendo, nos termos dos arts. 40 da Lei n. 9.099/1995, HOMOLOGO o parecer da Douta Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial. E, via de consequência, extingo o feito com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Altair Rodrigues Lopes Filho JUIZ SUBSTITUTO