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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0002443-65.2021.8.16.0001

Julgamento
04/03/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0002443-65.2021.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

Processo: 0002443-65.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$27.712,31 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WESLEY HENRIQUE GOMES BORGES SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora sendo desnecessária a concordância do réu porquanto não houve habilitação de eventual herdeiro, após a notícia de falecimento (ref. 320). De consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, revogando a liminar anteriormente concedida, na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, já que não há executado mais habilitado nos autos. Sem honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo: 0002443-65.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$27.712,31 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WESLEY HENRIQUE GOMES BORGES SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora sendo desnecessária a concordância do réu porquanto não houve habilitação de eventual herdeiro, após a notícia de falecimento (ref. 320). De consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, revogando a liminar anteriormente concedida, na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, já que não há executado mais habilitado nos autos. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição (arquivo definitivo) os autos. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de março de 2026.