Ementa
Processo: 0002443-65.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$27.712,31 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WESLEY HENRIQUE GOMES BORGES SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora sendo desnecessária a concordância do réu porquanto não houve habilitação de eventual herdeiro, após a notícia de falecimento (ref. 320). De consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, revogando a liminar anteriormente concedida, na forma do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, já que não há executado mais habilitado nos autos. Sem honorários. Publique-se.