Ementa
12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - E-mail: [email protected] Processo: 0012078-41.2019.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.578,25 Exequente(s): ESPÓLIO DE JOSÉ ADEMIR DOS SANTOS representado(a) por CARMELINA RIBEIRO DOS SANTOS Executado(s): GISELE ALVES DA SILVA GOSS MARTINECHEN SENTENÇA 1 – Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (movimento 290.2) e, consequentemente, julgo extinto o processo, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. 2 – Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nos termos do acordo. Não havendo disposição, aplica-se o art. 90, §§2º e 3º, do CPC. 3 – Após, e com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e bloqueios. Se necessário, expeçam-se ofícios para que sejam efetuados os devidos levantamentos. Em seguida, arquive-se o feito com as baixas necessárias. 4 – Publique-se.