Ementa
-mail: [email protected] Autos nº. 0036047-85.2025.8.16.0030 Processo: 0036047-85.2025.8.16.0030 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$201.607,65 Embargante(s): PROTECT CARE INDUSTRIA LTDA ROMULO PALAZZO PANCIER Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no evento 20, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-o título executivo judicial. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários na forma do acordo. No caso de silêncio, pro rata (art. 90, § 2º do Código de Processo Civil). Outrossim, considerando que a transação ocorreu antes da sentença, eventuais custas processuais remanescentes ficam dispensadas (art. 90 § 3º do Código de Processo Civil). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas, observado o Código de Normas.