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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0053962-79.2025.8.16.0182

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0053962-79.2025.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

EL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053962-79.2025.8.16.0182 Processo: 0053962-79.2025.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.242,42 Exequente(s): VICTOR HUGO HANGAI Executado(s): LUCAS DE ALMEIDA Zenaide Ribeiro de Almeida Vistos. A parte exequente se manifestou nos autos requerendo a desistência da execução. Assim, com base na manifestação da parte exequente, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios face o disposto no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053962-79.2025.8.16.0182 Processo: 0053962-79.2025.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.242,42 Exequente(s): VICTOR HUGO HANGAI Executado(s): LUCAS DE ALMEIDA Zenaide Ribeiro de Almeida Vistos. A parte exequente se manifestou nos autos requerendo a desistência da execução. Assim, com base na manifestação da parte exequente, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios face o disposto no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as baixas devidas. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito