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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AgRg no HC 782.269

Agravo Regimental no Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
20/03/2023
Publicação
DJe 23/03/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, III E VI, DO CPP. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS E SUSTENTO DOS FILHOS MENORES NÃO COMPROVADOS. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.