Ementa
Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$11.227,55 Requerente(s): CARMEN SILVA MORAES CARMEN SILVIA TEIXEIRA CRUZ CATARINA RUTH GASPARELLO CELECINA DE CARVALHO DRAPCYNSKI CELIA PEPPLOW SILVEIRA CELIA REGINA ABIB REINHARDT CELITA MARIA SCHNEIDER CERISE VISOCKI MARILOURDES IVONETTE DUTRA GOETZKE SANDRA BERNADETE GEARA CARDOSO Requerido(s): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Município de Curitiba/PR 1. Reconhecida a existência de litispendência em relação à exequente MARILURDES IVONETTE DUTRA GOETZKE, julgo extinto o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Cancele-se a RPV expedida nos presentes autos e, acaso já tenha havido o pagamento, expeça-se o alvará de transferência do crédito em favor do devedor. P.R. 2. Satisfeitas as determinações do ato ordinatório de evento 212.1, cumpra-se a decisão de evento 172.1. 3. Quanto aos exequentes CATARINA RUTH GASPARELLO, SANDRA BERNADETE GEARA CARDOSO e CARMEN SILVA MORAES, expeça-se alvará para levantamento de valores, conforme requerido no evento 209.1, observando-se os honorários contratuais. Intimem-se.