Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0012410-05.2025.8.16.0031

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0012410-05.2025.8.16.0031
Inteiro teor

Ementa

o Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação e Correção de Provas / Questões Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LUIZ FELIPE KONFIDERA Requerido(s): FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIENCIAS E LETRAS DE PARANAVAI Município de Guarapuava/PR DECISÃO Sentenciado o feito (mov. 40.1). Interposto recurso inominado pelo Município de Guarapuava (mov. 48.1). Apresentadas contrarrazões (movs. 49.1). Lavrada certidão de recurso (mov. 52.1). O Município de Guarapuava requereu a desistência do recurso interposto (mov. 48.1). Vieram-me os autos conclusos. DISPOSIÇÕES 1. HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso interposto, nos termos do artigo 998, do CPC. 2. À serventia para que certifique o trânsito em julgado. 3. Nada mais sendo requerido, arquive-se o processo. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7472 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012410-05.2025.8.16.0031 Processo: 0012410-05.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação e Correção de Provas / Questões Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LUIZ FELIPE KONFIDERA Requerido(s): FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CIENCIAS E LETRAS DE PARANAVAI Município de Guarapuava/PR DECISÃO Sentenciado o feito (mov. 40.1). Interposto recurso inominado pelo Município de Guarapuava (mov. 48.1). Apresentadas contrarrazões (movs. 49.1). Lavrada certidão de recurso (mov. 52.1). O Município de Guarapuava requereu a desistência do recurso interposto (mov. 48.1). Vieram-me os autos conclusos. DISPOSIÇÕES 1. HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso interposto, nos termos do artigo 998, do CPC. 2. À serventia para que certifique o trânsito em julgado. 3. Nada mais sendo requerido, arquive-se o processo. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito