Ementa
CELSO PEREIRA (RG: 900016 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.046.879-68) Rua Daniel Comboni, 27 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-550 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99687-5828 Polo Passivo(s): MICHEL FABRÍCIO QUEIROZ (CPF/CNPJ: 090.279.929-08) Avenida Anacleto B de Camargo, 1376 - Ventania - VENTANIA/PR - CEP: 84.345-000 SENTENÇA Considerando a reiterada inércia da parte autora em promover a regularização do polo ativo, apesar dos sucessivos prazos concedidos — inclusive com expressa advertência de que o último prazo seria improrrogável, sob pena de extinção — JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo.