Ementa
Direito processual civil e direito bancário. Agravo de Instrumento. Redução de honorários periciais em ação revisional de contrato de empréstimo. Recurso provido. I. CASO EM EXAME1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais em R$ 2.500,00 em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, em fase de liquidação provisória de sentença, na qual a agravante alega que o valor é excessivo e requer sua redução para R$ 1.500,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se o valor dos honorários periciais fixados em R$ 2.500,00 é excessivo e se deve ser reduzido para R$ 1.500,00 em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O valor dos honorários periciais fixados em R$ 2.500,00 é considerado excessivo em relação à complexidade do trabalho a ser realizado, que envolve a análise de 3 contratos de empréstimo.3.2. A remuneração do perito deve ser razoável e proporcional ao trabalho, considerando o valor da causa e as condições financeiras das partes.3.3. O valor adequado para os honorários periciais é de R$ 1.500,00, que é compatível com a natureza da demanda e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.3.4. Caso a perita não aceite o valor reduzido, o juízo de origem poderá nomear outro profissional para a realização da perícia.IV. DISPOSITIVO4.1. Recurso provido para reduzir os honorários periciais para R$ 1.500,00, sob pena de nomeação de outro perito que aceite realizar a perícia por esse valor.