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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Apelação Cível 0055527-34.2024.8.16.0014

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0055527-34.2024.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o feito pela ausência de cálculo do valor da pretensão indenizatória. A apelante alega que os extratos bancários apresentados são ilegíveis e incompletos, impossibilitando a quantificação dos danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o prosseguimento da ação indenizatória diante da ausência de apresentação do cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de retificação do valor da causa não configura vício insanável, permitindo o prosseguimento da ação. 4. O juiz pode corrigir de ofício o valor da causa quando este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 292, § 3º, 321, 319, 320. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC n.º 0055343-78.2024.8.16.0014, Rel. Des. João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 25.06.2025; TJPR, AC n.º 0000225-32.2024.8.16.0107, Rel. Desª. Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 11.10.2025.