Ementa
- E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004092-94.2023.8.16.0195 Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização proposta por KARINA ANALIA CUNHA MARQUES em face de PROENÇA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, já qualificadas nos autos. Conforme consta nas petições anexas aos eventos 94.1 e 97.1, as partes transigiram, conforme ali exposto, pleiteando a homologação do acordo. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (eventos 94.1 e 97.1), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase processual. Publique-se.