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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0004092-94.2023.8.16.0195

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0004092-94.2023.8.16.0195
Inteiro teor

Ementa

- E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004092-94.2023.8.16.0195 Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização proposta por KARINA ANALIA CUNHA MARQUES em face de PROENÇA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, já qualificadas nos autos. Conforme consta nas petições anexas aos eventos 94.1 e 97.1, as partes transigiram, conforme ali exposto, pleiteando a homologação do acordo. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (eventos 94.1 e 97.1), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004092-94.2023.8.16.0195 Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização proposta por KARINA ANALIA CUNHA MARQUES em face de PROENÇA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, já qualificadas nos autos. Conforme consta nas petições anexas aos eventos 94.1 e 97.1, as partes transigiram, conforme ali exposto, pleiteando a homologação do acordo. Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (eventos 94.1 e 97.1), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito