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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0127885-05.2025.8.16.0000

Órgão julgador
20ª Câmara Cível
Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0127885-05.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – cumprimento de sentença – DECISÃO QUE LIMITOU a reserva de honorários contratuais em 20% - NATUREZA ALIMENTAR – CRÉDITO PREFERENCIAL - dentro da liberdade contratual não alcança o mesmo privilégio da lei em relação à verba de natureza alimentar que, conforme o caso concreto, poderá ser alterado - LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL – POSSIBILIDADE - 30% DO VALOR – PARÂMETRO GENÉRICO RAZOÁVEL – PRECEDENTE DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.