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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001038-84.2025.8.16.0152

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0001038-84.2025.8.16.0152
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-84.2025.8.16.0152 HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, o qual fica fazendo parte integrante do presente e, por corolário, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, o que faço com espeque no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, bem como artigo 22 da LJE. Sem custas e honorários, na forma da lei Publique-se e intimem-se, dispensado o registro.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001038-84.2025.8.16.0152 HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, o qual fica fazendo parte integrante do presente e, por corolário, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, o que faço com espeque no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, bem como artigo 22 da LJE. Sem custas e honorários, na forma da lei Publique-se e intimem-se, dispensado o registro. Oportunamente arquivem-se. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos – Juiz de Direito