Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005813-88.2025.8.16.0170 A Processo: 0005813-88.2025.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$6.004,49 Exequente(s): Haduan Alexandre Severino da Silva Fogaça Executado(s): LUIS EDOARDO AMALIO RUCKHABER As partes informam a celebração de composição (mov. 48.1). HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Descabem a suspensão do processo e a manutenção da penhora/restrição de patrimônio até o pagamento da obrigação, cujas providências trabalham na contramão da celeridade e da simplicidade do rito sumaríssimo do Juizado Especial. Custas ex lege. Em havendo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) advogado(a,s) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação e a transferência para conta bancária indicada pelo(a) interessado(a) [art. 906, parágrafo único, CPC; art. 382 e ss., CN], observadas as demais diretrizes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da portaria do juízo. Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC; art. 41, Lei nº 9.099/95). CUMPRA-SE, no mais, a portaria do juízo. P.R.II.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005813-88.2025.8.16.0170 A Processo: 0005813-88.2025.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$6.004,49 Exequente(s): Haduan Alexandre Severino da Silva Fogaça Executado(s): LUIS EDOARDO AMALIO RUCKHABER As partes informam a celebração de composição (mov. 48.1). HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Descabem a suspensão do processo e a manutenção da penhora/restrição de patrimônio até o pagamento da obrigação, cujas providências trabalham na contramão da celeridade e da simplicidade do rito sumaríssimo do Juizado Especial. Custas ex lege. Em havendo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) advogado(a,s) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação e a transferência para conta bancária indicada pelo(a) interessado(a) [art. 906, parágrafo único, CPC; art. 382 e ss., CN], observadas as demais diretrizes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e da portaria do juízo. Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC; art. 41, Lei nº 9.099/95). CUMPRA-SE, no mais, a portaria do juízo. P.R.II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito