Ementa
quente(s): MARCELO LUIS TOMBINI 00855071990 Executado(s): Vanessa Luiza Ferreira SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil c/c artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação, nos termos do artigo 41, "caput", da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Homologo eventual requerimento de desistência do prazo recursal. Cancelo a Audiência de Conciliação designada para a data de hoje. Retire-se da pauta. Transfira-se o valor de R$ 237,10 para conta vinculada aos autos e expeça-se alvará eletrônico para levantamento, em favor da parte exequente, do valor transferido, observando-se a conta informada à mov. 54.1, item 3.1. Se o procurador da parte possuir "poderes para receber e dar quitação", o alvará poderá ser expedido em seu nome e/ou da parte. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas.