Ementa
84.220-000 - Fone: (43) 3572-8045 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001432-64.2025.8.16.0161 Processo: 0001432-64.2025.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.931,16 Polo Ativo(s): ANTONIO CARLOS LODY JUNIOR Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR SENTENÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos. 1. As partes entraram em composição, conforme minuta de mov. 40.2. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo entabulado, consoante art. 22 da Lei 9.099/95, e julgo EXTINTO o presente processo com base no art. 487, III, b, do CPC. 2. Levantem-se eventuais restrições e constrições existentes, bem como expeçam-se os alvarás de direito. 3. Cumpra-se o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no que couber.