Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem o julgamento do mérito, homologando a desistência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Pe. João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001925-24.2025.8.16.0102 Processo: 0001925-24.2025.8.16.0102 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$7.406,16 Polo Ativo(s): CLEONICE FATIMA DOS SANTOS BAGATIM LTDA Polo Passivo(s): KATY FERNANDA DA COSTA SENTENÇA Vistos e examinados os autos. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. 2. Intimada para juntar a procuração com poderes especiais outorgando poderes ao patrono para desistir (art. 105 do CPC) ou comprovar que a própria outorgante pretende desistir da demanda, a requerente apresentou nos autos uma captura de tela de uma conversa com um dos causídicos atuantes no feito. Diante do teor da captura de tela, norteada pela boa fé processual, reputo verossímil a intenção de desistência manifestada pela parte autora. Desta forma, a apreciação do mérito restou prejudicada, vez que, efetivamente, a parte requerente desistiu da ação, sendo imperiosa a extinção do feito. 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem o julgamento do mérito, homologando a desistência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Joaquim Távora, data da assinatura eletrônica Camila Felix Silva Juíza Substituta