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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Monitória 0051104-73.2025.8.16.0021

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0051104-73.2025.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

E CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051104-73.2025.8.16.0021 Processo: 0051104-73.2025.8.16.0021 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Nota Fiscal ou Fatura Valor da Causa: R$12.848,88 Autor(s): AUTO POSTO PEGORARO LTDA Réu(s): DIAGONAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação juntada no evento 36, celebrada entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, III, alínea “b” do CPC, já distribuídas entre as partes, custas e honorários de advogado. Liberem-se eventuais restrições existentes nestes autos. Custas de lei dispensadas (art. 90, § 3° CPC). Publicada e registrada pelo projudi. Oportunamente arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051104-73.2025.8.16.0021 Processo: 0051104-73.2025.8.16.0021 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Nota Fiscal ou Fatura Valor da Causa: R$12.848,88 Autor(s): AUTO POSTO PEGORARO LTDA Réu(s): DIAGONAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação juntada no evento 36, celebrada entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, III, alínea “b” do CPC, já distribuídas entre as partes, custas e honorários de advogado. Liberem-se eventuais restrições existentes nestes autos. Custas de lei dispensadas (art. 90, § 3° CPC). Publicada e registrada pelo projudi. Oportunamente arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito