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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0001943-90.2025.8.16.0184

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0001943-90.2025.8.16.0184
Inteiro teor

Ementa

, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001943-90.2025.8.16.0184 Processo: 0001943-90.2025.8.16.0184 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.404,47 Exequente(s): RENATO STROBEL Executado(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Vistos. 1- Expeça-se alvará em favor do exequente RENATO STROBEL para levantamento do valor depositado, mediante transferência bancária. 2- Tendo em vista que houve satisfação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001943-90.2025.8.16.0184 Processo: 0001943-90.2025.8.16.0184 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.404,47 Exequente(s): RENATO STROBEL Executado(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Vistos. 1- Expeça-se alvará em favor do exequente RENATO STROBEL para levantamento do valor depositado, mediante transferência bancária. 2- Tendo em vista que houve satisfação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito