Ementa
01394-76.2026.8.06.0053 Autor: AUTOR: BANCO C6 S.A. Réu: REU: ANTONIO KENNYD SOUSA DE OLIVEIRA Assunto: [Alienação Fiduciária] SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que litigam as partes supramencionadas, devidamente qualificados na exordial. No e. 251659782, a parte autora informou sua desistência da ação, pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito. Eis o brevíssimo relatório. O pedido foi formulado antes de ser apresentada contestação nos autos, podendo ser homologada. Homologo, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência e julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente antecipadas pela parte autora. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Levantem-se eventuais restrições anotadas no sistema RENAJUD. P.R.I. Declaro o imediato trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.