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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 3001394-76.2026.8.06.0053

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
3001394-76.2026.8.06.0053
Inteiro teor

Ementa

01394-76.2026.8.06.0053 Autor: AUTOR: BANCO C6 S.A. Réu: REU: ANTONIO KENNYD SOUSA DE OLIVEIRA Assunto: [Alienação Fiduciária] SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que litigam as partes supramencionadas, devidamente qualificados na exordial. No e. 251659782, a parte autora informou sua desistência da ação, pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito. Eis o brevíssimo relatório. O pedido foi formulado antes de ser apresentada contestação nos autos, podendo ser homologada. Homologo, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência e julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente antecipadas pela parte autora. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Levantem-se eventuais restrições anotadas no sistema RENAJUD. P.R.I. Declaro o imediato trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 3001394-76.2026.8.06.0053 Autor: AUTOR: BANCO C6 S.A. Réu: REU: ANTONIO KENNYD SOUSA DE OLIVEIRA Assunto: [Alienação Fiduciária] SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que litigam as partes supramencionadas, devidamente qualificados na exordial. No e. 251659782, a parte autora informou sua desistência da ação, pugnando pela extinção do feito sem resolução de mérito. Eis o brevíssimo relatório. O pedido foi formulado antes de ser apresentada contestação nos autos, podendo ser homologada. Homologo, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência e julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais devidamente antecipadas pela parte autora. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido. Levantem-se eventuais restrições anotadas no sistema RENAJUD. P.R.I. Declaro o imediato trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Arquive-se, com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino JúniorJuiz de Direito