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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0134466-36.2025.8.16.0000

Órgão julgador
18ª Câmara Cível
Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0134466-36.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - IAC - 1199451-3/01. SÚMULA 80 DO TJPR. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão da FCA/Stellantis Automóveis Brasil Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença, sob o argumento de que a inclusão configuraria desconsideração da personalidade jurídica, necessitando do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a inclusão da montadora FCA no polo passivo pode ser feita sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (ii) se a responsabilidade solidária da montadora, reconhecida pela jurisprudência, justifica a sua inclusão no polo passivo em fase de cumprimento de sentença; e (iii) a urgência na inclusão da montadora em razão da insolvência da parte executada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência reconhece a responsabilidade solidária da FCA em relação aos danos decorrentes de contratos de consórcio irregulares firmados por sua concessionária, conforme a Súmula nº 80 do TJPR, que admite a inclusão da montadora no polo passivo independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.4. O Tribunal tem admitido o redirecionamento das execuções em face da FCA, em consonância com a tese pacificada no Incidente de Assunção de Competência nº 1199451-3/01, o que reforça a possibilidade de inclusão da montadora na fase de cumprimento de sentença sem necessidade de instauração do referido incidente.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de julgamento: “1. A inclusão da montadora no polo passivo do cumprimento de sentença é viável sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em razão da responsabilidade solidária reconhecida pela jurisprudência. 2. A urgência na inclusão justifica-se pela insolvência da parte executada, visando garantir a satisfação do crédito dos exequentes.”__________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 133 e seguintes.Jurisprudência relevante citada: IAC nº 1199451-3/01; Súmula nº 80 do TJPR;TJPR, 2ª Turma Recursal, 0000493-21.2015.8.16.0069/1;TJPR, 17ª Câmara Cível, 0051691-03.2021.8.16.0000.