Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008773-83.2025.8.16.0148 Vistos, etc.. Ao tempo em que HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (seq. 44.1), DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo convencionado para cumprimento voluntário da obrigação (15 meses), o que faço com arrimo no art. 922 do Código de Processo Civil. Arquivem-se, pois, os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados (notícia do adimplemento, para fins de extinção do feito, ou do inadimplemento, para continuidade da demanda). Intime-se.