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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0008773-83.2025.8.16.0148

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0008773-83.2025.8.16.0148
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008773-83.2025.8.16.0148 Vistos, etc.. Ao tempo em que HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (seq. 44.1), DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo convencionado para cumprimento voluntário da obrigação (15 meses), o que faço com arrimo no art. 922 do Código de Processo Civil. Arquivem-se, pois, os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados (notícia do adimplemento, para fins de extinção do feito, ou do inadimplemento, para continuidade da demanda). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008773-83.2025.8.16.0148 Vistos, etc.. Ao tempo em que HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (seq. 44.1), DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo convencionado para cumprimento voluntário da obrigação (15 meses), o que faço com arrimo no art. 922 do Código de Processo Civil. Arquivem-se, pois, os autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se provocação dos interessados (notícia do adimplemento, para fins de extinção do feito, ou do inadimplemento, para continuidade da demanda). Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito